DECISÃO Considerando o ofício de fls — HC HC 1039957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 465-468, esclareça-se a o juízo de primeiro grau que a decisão de fls.
- 437-440 não contempla a restituição da fiança.
- A concessão da ordem cingiu-se a "afastar o pagamento da fiança como condição para que o paciente possa ser colocado em liberdade", conforme expressamente consignado no dispositivo.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3574
Ementa oficial
DECISÃO
Considerando o ofício de fls. 465-468, esclareça-se a o juízo de primeiro grau que a decisão de fls. 437-440 não contempla a restituição da fiança. A concessão da ordem cingiu-se a "afastar o pagamento da fiança como condição para que o paciente possa ser colocado em liberdade", conforme expressamente consignado no dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.