DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO SOUSA SILVA, cont… — HC HC 1040023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO SOUSA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado (fls.
- INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
- NÃO ACOLHIMENTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
- NÃO VERIFICADA HIPÓTESE EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR O ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO SOUSA SILVA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado (fls. 16-24)
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. NÃO ACOLHIMENTO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41, DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07 DO TJCE. NÃO VERIFICADA HIPÓTESE EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR O ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, réu em ação penal pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, na forma do artigo 29 do mesmo diploma legal). Segundo a defesa, o constrangimento ilegal decorre da ausência de justa causa para a ação penal, ante a inexistência de lastro probatório mínimo para amparar a acusação, pleiteando, assim, o trancamento do feito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se há justa causa para a presente ação penal, no que diz respeito à materialidade e aos indícios de autoria do delito e, consequentemente, se cabe a concessão do pleito defensivo de trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O trancamento da ação penal, de forma prematura por meio do writ, se dá de forma excepcional, quando comprovado de plano, a atipicidade da conduta, alguma causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.
4. A acusação atende aos requisitos à deflagração da Ação Penal, previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, com exposição pormenorizada dos fatos tidos como criminosos e de suas circunstâncias, a classificação dos delitos, a qual permite a compreensão por quem venha a exercer a defesa do acusado, sendo aplicável na hipótese a Súmula nº 07 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
5. Além da exordial acusatória viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se vislumbra, nesta via, de maneira inequívoca quaisquer hipóteses para o trancamento da ação penal.
6. Embora a defesa alegue inexistir justa causa que relacione o paciente ao crime apurado na ação penal de origem, observa-se a existência de informações dando conta de que ele praticava o tráfico de drogas, inclusive em posição de comando. Aliado a isso, consta depoimento de uma testemunha indicando a autoria intelectual do crime ao paciente, em razão da dívida
[trecho intermediário suprimido]
DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
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5. Segundo a Corte Suprema, "o fato de o paciente permanecer foragido constitui causa suficiente para caracterizar risco à aplicação da lei penal a autorizar a decretação da preventiva" (HC 215663 AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 4/7/2022, DJe 11/7/2022).
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8. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
9. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 939.735/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.