DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAURÍCIO CORRÊA DE SOUZA contra acórdão do Tri… — HC HC 1040414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAURÍCIO CORRÊA DE SOUZA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante em 13/8/2025, pela suposta prática do delito de roubo, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva em audiência de custódia realizada no dia seguinte, com fundamento nos arts.
- 310, II, e 282, § 6º, do CPP, à vista da prova da materialidade e de indícios de autoria, da gravidade concreta do fato e da necessidade da medida para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal (e-STJ fl.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, sustentando, em síntese, a ausência de periculum libertatis em razão da primariedade, a inidoneidade da fundamentação (gravidade abstrata) e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ fls.
Resultado indicado
Ocorre que, conforme informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 26/9/2025, foi concedida a liberdade provisória ao paciente, momento em que foi expedido o alvará de sotura.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3419, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAURÍCIO CORRÊA DE SOUZA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2258605-47.2025.8.26.0000).
Consta que o paciente foi preso em flagrante em 13/8/2025, pela suposta prática do delito de roubo, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva em audiência de custódia realizada no dia seguinte, com fundamento nos arts. 310, II, e 282, § 6º, do CPP, à vista da prova da materialidade e de indícios de autoria, da gravidade concreta do fato e da necessidade da medida para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal (e-STJ fl. 72; e-STJ fls. 67/69).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, sustentando, em síntese, a ausência de periculum libertatis em razão da primariedade, a inidoneidade da fundamentação (gravidade abstrata) e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ fls. 72/73).
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 72):
Ementa. Direito Penal. Habeas Corpus. Roubo. Liberdade Provisória e Revogação da Preventiva. Não cabimento. Presença dos requisitos da constrição cautelar. Indícios de materialidade e autoria. Fundamentação idônea. Crime com pena máxima superior a quatro anos. Inteligência do artigo 313, inciso I, do CPP. Gravidade concreta do delito que denota periculosidade do agente e obsta a concessão da liberdade provisória. Ordem denegada.
No presente writ, a defesa alega que: (i) o paciente é primário e o fato não envolveu emprego de arma de fogo, havendo decisão lastreada apenas na gravidade abstrata e em risco genérico de reiteração; (ii) é inviável a conversão do flagrante em preventiva sem fundamentação concreta nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP, citando precedentes que vedam a prisão baseada em elementos inerentes ao tipo penal; (iii) não há indicativos de risco à instrução ou à aplicação da lei, e o paciente possui residência fixa; (iv) são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão, dada a excepcionalidade da prisão preventiva como ultima ratio.
Pede a concessão liminar para expedição de alvará de soltura, a fim de que o paciente aguarde em liberdade o trâmite do writ, e, no mérito, a revogação da prisão preventiva.
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente mandamus, a revogação da prisão preventiva do paciente.
Ocorre que, conforme informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 26/9/2025, foi concedida a liberdade provisória ao paciente, momento em que foi expedido o alvará de sotura.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.