DECISÃO DANIELI GOMES DA SILVA apresenta cópia do inquérito policial e postula o conhecimento do habea… — HC HC 1040505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DANIELI GOMES DA SILVA apresenta cópia do inquérito policial e postula o conhecimento do habeas corpus.
- Diante da juntada da peça faltante, reconsidero a decisão de fls.
- Todavia, noto que o habeas corpus não pode ser conhecido, por motivo diverso.
- Com efeito, o habeas corpus foi impetrado em 1º/10/2025, contra acórdão transitado em julgado em 8/9/2025 (conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte de origem), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Resultado indicado
Todavia, noto que o habeas corpus não pode ser conhecido, por motivo diverso.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
DANIELI GOMES DA SILVA apresenta cópia do inquérito policial e postula o conhecimento do habeas corpus.
Diante da juntada da peça faltante, reconsidero a decisão de fls. 106-107. Todavia, noto que o habeas corpus não pode ser conhecido, por motivo diverso.
Com efeito, o habeas corpus foi impetrado em 1º/10/2025, contra acórdão transitado em julgado em 8/9/2025 (conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte de origem), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
..
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
..
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, reconsidero a decisão de fls. 106-10, mas não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.