DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fl — HC HC 1040599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fl.
- 84 que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado em favor de ELIZEU LOPES PINHEIRO NETO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
- A defesa alega presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão da medida liminar, em contraste com o indeferimento monocrático.
- Sustenta a defesa que trouxe aos autos documentos novos que comprovam o agravamento do risco sofrido pelo requerente.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14943
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fl. 84 que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado em favor de ELIZEU LOPES PINHEIRO NETO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
A defesa alega presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão da medida liminar, em contraste com o indeferimento monocrático.
Sustenta a defesa que trouxe aos autos documentos novos que comprovam o agravamento do risco sofrido pelo requerente.
Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática que indeferiu a liminar, a fim de suspender imediatamente os efeitos do acórdão da apelação e da certidão de trânsito, sustar eventual execução penal.
As informações foram prestadas (fls. 90-99).
É o relatório.
Tendo sido pleiteada apenas a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar, os argumentos do requerente serão analisados de forma mais minuciosa no julgamento de mérito.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.