DECISÃO Tra ta-se de habeas corpus impetrado em favor de RONE ZANG MACHINER contra acórdão prolatado p… — HC HC 1040606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tra ta-se de habeas corpus impetrado em favor de RONE ZANG MACHINER contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas interestadual e condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ivinhema/MS à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa.
- O Ministério Público interpôs apelação, provida pela 3ª Câmara Criminal do TJMS para elevar a pena-base, negar a causa de diminuição do § 4º do art.
- 11.343/2006 e fixar o regime inicial fechado.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela denegação, nos termos da seguinte ementa (fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Tra ta-se de habeas corpus impetrado em favor de RONE ZANG MACHINER contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Revisão Criminal n. 1409813-85.2025.8.12.0000).
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas interestadual e condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ivinhema/MS à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 583 dias-multa.
O Ministério Público interpôs apelação, provida pela 3ª Câmara Criminal do TJMS para elevar a pena-base, negar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e fixar o regime inicial fechado.
O acórdão transitou em julgado em 07/08/2019 e o mandado de prisão foi expedido em 28/06/2022.
Proposta revisão criminal, esta foi julgada improcedente pela 2ª Seção Criminal do TJMS.
A defesa sustenta a ocorrência de bis in idem, ao se utilizar a mesma circunstância (quantidade de drogas - 187 kg de maconha) para: (i) majorar a pena-base; (ii) afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas; e (iii) impor regime inicial fechado, embora a pena seja inferior a 8 anos, o réu seja primário e ostente bons antecedentes .
Requer a concessão da ordem para determinar nova dosimetria da pena, com afastamento do bis in idem e alteração do regime inicial de cumprimento.
A liminar foi indeferida (fls. 80-81).
As informações foram prestadas (fls. 86-91).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela denegação, nos termos da seguinte ementa (fls. 93-94):
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não é cabível habeas corpus substitutivo de recurso, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. "O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transitado em julgado; é, portanto, substitutivo de revisão criminal. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido." (HC n.
[trecho intermediário suprimido]
do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela natureza e quantidade de drogas, bem como por circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 44.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.174/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023; STJ, REsp 1.341.280/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 29.09.2014.
(AgRg no HC n. 1.003.952/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.