DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEAN CARLO DOS SANTOS RO… — HC HC 1040704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEAN CARLO DOS SANTOS ROZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o Juízo da execução penal deferiu o pedido de remição da pena em razão do paciente ter sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2021 (fls.
- O Ministério Público, então, interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual deu provimento ao recurso "para cassar a decisão que declarou remidos 100 (cem) dias do total da pena, relativos à participação do agravado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021" (fl.
- No presente writ, a Defensoria Pública alega que "a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deve ser utilizada para remição da pena, ainda que a conclusão da etapa educacional em comento tenha ocorrido antes do início do cumprimento da pena" (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEAN CARLO DOS SANTOS ROZA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Agravo de Execução Penal n. 5020559-03.2024.8.19.0500).
Consta dos autos que o Juízo da execução penal deferiu o pedido de remição da pena em razão do paciente ter sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2021 (fls. 40-41).
O Ministério Público, então, interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual deu provimento ao recurso "para cassar a decisão que declarou remidos 100 (cem) dias do total da pena, relativos à participação do agravado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021" (fl. 21).
No presente writ, a Defensoria Pública alega que "a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deve ser utilizada para remição da pena, ainda que a conclusão da etapa educacional em comento tenha ocorrido antes do início do cumprimento da pena" (fl. 4).
Destaca que, "no dia 08/11/2023, no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião de julgamento de Embargos de Divergência, a Terceira Seção da Corte Cidadã reconheceu o direito à remição também aos apenados que já concluíram o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional. Ressalta-se que esse entendimento também pode ser aplicado, por meio de analogia, aos penitentes que já obtiveram a conclusão do Ensino Superior" (fl. 4).
Por isso, requer, liminarmente, a suspensão do acórdão impugnado e o restabelecimento da remição. No mérito, pugna pela concessão da ordem para cassar o acórdão proferido pela autoridade coatora e restabelecer a decisão que deferiu a remição ao paciente.
O pedido liminar foi indeferido (fls. 47-50).
Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem (fls. 59-64).
É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
Sobre a questão, confiram-se os seguintes julgados desta Corte Superior:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Pablo da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, com base no entendimento de que o habeas corpus foi utilizado em substituição a revisão criminal. O agravante foi condenado a 1 ano de reclusão, com substituição da
[trecho intermediário suprimido]
Aplica-se ao caso a compreensão de que "o benefício da remição deve ser aplicado na situação em que o apenado obtém a aprovação no ENCCEJA .. "Todavia, "a realização do mesmo exame não demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova .. , o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato" (AgRg no HC n. 592.511/SC, relator Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe de 15/9/2020).
5. É incabível conceder ao agravante "nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino .. , a qual não pode ser duplamente considerada, sob pena de bis in idem. Precedentes ..
(AgRg no HC n. 608.477/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 21/6/2021).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023, grifei.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.