DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RALEIGH MACHADO DIAS, condenado por três homicí… — HC HC 1040710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RALEIGH MACHADO DIAS, condenado por três homicídios qualificados (art.
- 71, ambos do CP), à pena de 48 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (Processo n.
- 0025084-44.2009.8.19.0014, da 3ª Vara Criminal da comarca de Niterói/RJ).
- O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em 4/9/2024, julgou improcedente a Revisão Criminal n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de RALEIGH MACHADO DIAS, condenado por três homicídios qualificados (art. 121, § 2º, II, III e IV, na forma do art. 71, ambos do CP), à pena de 48 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (Processo n. 0025084-44.2009.8.19.0014, da 3ª Vara Criminal da comarca de Niterói/RJ).
O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em 4/9/2024, julgou improcedente a Revisão Criminal n. 0097855-71.2023.8.19.0000 (fls. 25/43).
Alega violação do art. 157, caput, do Código de Processo Penal, por ilicitude da prova consistente em DVD editado, sem o meio original, com quebra da cadeia de custódia, exibido aos jurados e decisivo para a condenação.
Menciona que o recurso especial interposto na revisão criminal não foi conhecido, sem apreciação do mérito, razão pela qual seria cabível o habeas corpus, diante da restrição à liberdade de locomoção.
No mérito, requer o reconhecimento da ilicitude da prova e o desentranhamento do DVD, com a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.
Estes autos foram distribuídos a mim por prevenção.
Processado sem pedido liminar, o writ recebeu parecer desfavorável do Ministério Público Federal, nos termos desta ementa (fl. 2.029):
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO, ILEGALIDADE DA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não é cabível habeas corpus substitutivo de recurso, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. "É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não evidenciada a existência de adulteração da prova, supressão de trechos, alteração da ordem cronológica dos diálogos ou interferência de terceiros, como na espécie, não há falar em nulidade por quebra da cadeia de custódia" (precedente do STJ).
3. Não é possível a declaração de nulidade da sessão de julgamento, em razão de apontada ilegalidade na exibição de mídia digital ao corpo de jurados, quando verificado que a Defesa concordou com a produção da prova, não se insurgindo em momento oportuno, uma vez que, conforme dispõe o art. 565 do CPP que "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".
4. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as
[trecho intermediário suprimido]
exigiria reexame desse conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.
Assim, tendo a Corte estadual consignado a inexistência de prova nova apta a modificar os fundamentos que sustentaram a decisão soberana do Conselho de Sentença, mostra-se inviável a anulação do júri.
Com base na jurisprudência e no parecer ministerial e diante da inevidência de constrangimento ilegal, denego a ordem.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA DIGITAL EM DVD. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA. PERÍCIA SEM INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. NULIDADE DE ALGIBEIRA RECHAÇADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Ordem denegada.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.