DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Petição n — HC HC 1040744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Petição n.
- 994.018/2025) opostos por THAIS CAROLINE PROCOPIO MOURA à decisão da lavra deste Relator (fls.
- 188/191), em que se concedeu liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a reprimenda definitiva imposta (fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (Petição n. 994.018/2025) opostos por THAIS CAROLINE PROCOPIO MOURA à decisão da lavra deste Relator (fls. 188/191), em que se concedeu liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a reprimenda definitiva imposta (fls. 190/191), a seguir ementada:
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DA ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS E COMÉRCIO NO MEIO UNIVERSITÁRIO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA: PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL DIANTE DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL APENAS QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DE ENTORPECENTE (21 G DE MACONHA E 11 G DE ECSTASY) QUE NÃO DESBORDA DO TIPO PENAL NEM DEMONSTRA MAIOR PERICULOSIDADE CONCRETA. PENA REDIMENSIONADA: CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
Sustenta o embargante a necessidade de sanar omissão e contradição quanto à afirmação de liderança da paciente no ambiente universitário, por ausência de indicação de elementos objetivos que revelem comando, hierarquia ou coordenação permanente, requerendo explicitação dos elementos probatórios que embasaram a valoração da personalidade (fls. 197/198).
Sustenta, ainda, omissão quanto ao fundamento técnico relativo ao apagamento na nuvem e à reinicialização de fábrica do celular - ausência de laudo que comprove reset remoto e laudo pericial com limitação técnica por falta de carga -, requerendo que a decisão esclareça quais provas técnicas foram consideradas (fls. 198/199).
Requer, portanto, o acolhimento dos embargos para sanar as omissões e a contradição apontadas, com a devida explicitação dos elementos de prova e fundamentos técnicos utilizados (fl. 199).
É o relatório.
Os presentes embargos não comportam acolhimento.
Primeiro, porque o embargante não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão embargada.
Segundo, pois as alegações do embargante - ausência de indicação concreta de liderança e de fundamento técnico sobre o suposto reset remoto (fls. 197/199) - não podem ser acolhidas, isso porque a decisão recorrida manteve a negativação da personalidade e da conduta social com base em elementos concretos que extrapolam os elementos do tipo penal, destacando a liderança da paciente no ambiente universitário (fls. 189/190).
Em razão disso, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.