DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de EDUARDO TABORDA VASMANN, definitivamente conden… — HC HC 1040751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de EDUARDO TABORDA VASMANN, definitivamente condenado pelo crime do art.
- 14, II, do Código Penal à pena de 13 anos e 8 meses de reclusão , em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa.
- O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que julgou improcedente a Revisão Criminal n.
- Alega nulidade das declarações da vítima, colhidas sem gravação e na presença do outro ofendido, violando a incomunicabilidade das testemunhas.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5567, 5555, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de EDUARDO TABORDA VASMANN, definitivamente condenado pelo crime do art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal à pena de 13 anos e 8 meses de reclusão , em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa.
O impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que julgou improcedente a Revisão Criminal n. 0038322-97.2025.8.16.0000/PR.
Alega nulidade das declarações da vítima, colhidas sem gravação e na presença do outro ofendido, violando a incomunicabilidade das testemunhas.
Sustenta a existência de contradições entre os boletins de ocorrência quanto às características do veículo, número de agentes e bens subtraídos, além de irregularidades no reconhecimento fotográfico e judicial.
Menciona divergência entre a descrição física dos autores e a do paciente, apresentando álibi, que, segundo aduz, foi comprovado por testemunhas.
Argumenta que os vícios demonstram prejuízo à defesa e, afastadas as provas contaminadas, não há elementos suficientes para a condenação
Requer, assim, a imediata absolvição do réu.
Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção.
É o relatório.
Este writ é inadmissível, já que se volta contra acórdão cujo inteiro teor nem sequer foi trazido à colação.
Ora, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído (HC n. 445.031/PB, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/6/2018).
Além disso, neste âmbito, não tem cabimento o revolvimento do conjunto fático-probatório da ação penal, após o trânsito em julgado da condenação e exauriente reexame do delineamento fático e probatório coligido aos autos no decorrer da instrução criminal, concluíram pela existência de elementos suficientes a fundamentar a condenação do paciente.
Não há como afastar, na via eleita, a afirmação da Corte estadual de que, tendo em vista os depoimentos das vítimas corroborado com a declaração do investigador de polícia, tem-se que o conjunto probatório é suficiente para demonstrar as autorias delitivas pelos recorrentes, bem como que os álibis apresentados pelos informantes nos autos, se mostram frágeis e sem embasamento em nenhum outro elemento probatório (fl. 56).
Pelo exposto, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA. AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.