DECISÃO JOEL BORGES DA ROCHA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls — HC HC 1041068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOEL BORGES DA ROCHA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls.
- 35-36, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por falta de documentação suficiente.
- A defesa aponta a ocorrência de "obscuridade (contradição e/ou omissão)" (fl.
- 42) na decisão embargada, pois, observada a detração do tempo de encarceramento provisório, o insurgente faria jus a iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime semiaberto, o qual seria incompatível com a prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
JOEL BORGES DA ROCHA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 35-36, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por falta de documentação suficiente.
A defesa aponta a ocorrência de "obscuridade (contradição e/ou omissão)" (fl. 42) na decisão embargada, pois, observada a detração do tempo de encarceramento provisório, o insurgente faria jus a iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime semiaberto, o qual seria incompatível com a prisão preventiva.
Decido.
Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
Na hipótese, não identifico os vícios apontados pela defesa, uma vez que o decisum ressaltou a impossibilidade de examinar o mérito do habeas corpus, em razão da ausência de elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado no writ.
À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.