DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de APARECIDA ASSUNÇÃO DA COS… — HC HC 1041501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de APARECIDA ASSUNÇÃO DA COSTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fls.
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de Aparecida Assunção da Costa, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Vera/MT.
- A paciente foi presa preventivamente no contexto da "Operação Lucille", que investiga a atuação da facção criminosa "Comando Vermelho" na prática de crimes como tráfico de drogas e organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de APARECIDA ASSUNÇÃO DA COSTA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fls. 29-31):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de Aparecida Assunção da Costa, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Vera/MT. A paciente foi presa preventivamente no contexto da "Operação Lucille", que investiga a atuação da facção criminosa "Comando Vermelho" na prática de crimes como tráfico de drogas e organização criminosa. Sustenta-se constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, pleiteando-se a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318, III e V, do CPP, sob o argumento de que a paciente é mãe de crianças menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão:
(I) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva;
(II) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da maternidade da paciente;
(III) examinar a viabilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a participação ativa da paciente em organização criminosa, exercendo papel de liderança local na cidade de Vera/MT, com envolvimento direto na logística, finanças e controle disciplinar da facção.
As mensagens obtidas no celular de co-investigado revelam a criação, pela paciente, de grupo de WhatsApp com 41 membros, em que se tratava de comercialização de drogas, ordens para crimes, sanções internas e repasse de diretrizes da facção, evidenciando risco concreto à ordem pública.
A condição de mãe de crianças menores não é suficiente, por si só, para autorizar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade da presença materna, o que não foi demonstrado no caso, conforme entendimento do STJ e do próprio TJMT.
Há nos autos indicação de que a paciente praticava tráfico de drogas em sua residência, onde também viviam os filhos, o que afasta a tese de que sua liberdade visaria proteger os menores, ao contrário, demonstrando risco à
[trecho intermediário suprimido]
entanto, a concessão do benefício é negada em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes contra o filho ou dependente, ou em situações excepcionalíssimas que contraindiquem a medida.
6. No caso, a prática do crime de tráfico de drogas na residência da condenada, onde vivia com os filhos, constitui circunstância excepcional que contraindica a concessão da prisão domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos pode ser negada em casos de circunstâncias excepcionalíssimas, como a prática de crime de tráfico de drogas na residência familiar".
(AgRg no HC 999.555/PR, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, Julgado em 24/6/2025, DJEN de 2/7/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do writ.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.