DECISÃO CINTIA DE SOUZA MORAES postula o desentranhamento da petição de fls — HC HC 1042691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CINTIA DE SOUZA MORAES postula o desentranhamento da petição de fls.
- 68-70, por se tratar de "documento estranho ao Habeas Corpus" (fl.
- 73). À vista do exposto, defiro o pedido e determino o desentranhamento da petição (fls.
- 68-70), conforme expressamente requerido pela defesa.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
CINTIA DE SOUZA MORAES postula o desentranhamento da petição de fls. 68-70, por se tratar de "documento estranho ao Habeas Corpus" (fl. 73).
À vista do exposto, defiro o pedido e determino o desentranhamento da petição (fls. 68-70), conforme expressamente requerido pela defesa.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.