DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de JOSE HENRIQUE CAETANO DE ANDRADE - condenado po… — HC HC 1042893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de JOSE HENRIQUE CAETANO DE ANDRADE - condenado por tráfico de drogas (cerca de 145 g de crack - fl.
- 24) e associação para o tráfico, à pena de 12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa -, atacando o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (fls.
- 1.0000.12.083267-0/000), comporta pronto acolhimento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de JOSE HENRIQUE CAETANO DE ANDRADE - condenado por tráfico de drogas (cerca de 145 g de crack - fl. 24) e associação para o tráfico, à pena de 12 anos de reclusão e 1.600 dias-multa -, atacando o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (fls. 697/715 - Revisão Criminal n. 1.0000.12.083267-0/000), comporta pronto acolhimento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0325.09.012945-4 (fls. 387/428), da Vara Criminal da comarca de Itamarandiba/MG, alterada em grau de apelação (fls. 567/587) -, com o afastamento de exasperação da pena-base no tráfico de drogas e a alteração das frações das atenuantes (menoridade relativa e confissão) para 1/6 cada (fls. 9/12).
Sem pedido liminar.
Embora o writ tenha sido apresentado com o objetivo de reexaminar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - o que, em regra, é inadmissível -, do atento exame dos autos verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal a justificar a superação do referido óbice, inicialmente porque as instâncias ordinárias não apresentaram elementos concretos dos autos para exasperar a pena-base, não evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado, em relação aos vetores:
a) culpabilidade - o acusado comercializava crack, droga das mais destrutivas. Ademais, o acusado não era mero iniciante do comércio de drogas. Há nos autos informações de que o acusado vendia drogas por um período de seis meses a cinco anos, discrepância compreensível em virtude de temor de possíveis represálias por parte do acusado. Soma-se a isso o fato de que o acusado cooptou outras pessoas para a mercancia das drogas (fl. 705);
b) conduta social - desabonadora, na medida em que o acusado, antes de ser preso, não exercia qualquer atividade remunerada licitamente. Pagava suas despesas e de sua família apenas com o produto do tráfico de drogas (fl. 705);
c) circunstâncias - desabonadoras. O acusado utilizava sua residência para o comércio de drogas. Ali armazenava crack, balança de precisão, rádios comunicadores, agenda com endereços e contabilidade dentre outros objetos. Além disso, envolveu seu próprio filho, de tenra idade, na mercancia de drogas. Abriu conta corrente em nome dele e nela movimentava expressiva quantia em dinheiro (f. 56). Como se isso não bastasse, seu filho acompanhava o pai nas concretizações das vendas de crack (fl. 706); e
d) consequência - desfavoráveis. A dimensão das consequências do tráfico de drogas está diretamente
[trecho intermediário suprimido]
pena fixada e primariedade do paciente, deve ser fixado o regime inicial semiaberto.
Em razão disso, concedo liminarmente a ordem impetrada para redimensionar a pena imposta ao paciente para 8 anos de reclusão, e 1.200 dias-multa, em regime inicial semiaberto, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 0325.09.012945-4, da Vara Criminal da comarca de Itamarandiba/MG.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE EXTRAPOLAM OS ELEMENTOS DO TIPO PENAL IMPUTADO. AUSÊNCIA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE ATENUANTE. MODULAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.