DECISÃO BRUNO DE CAMPOS ROSA alega sofrer coação ilegal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de … — HC HC 1043015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRUNO DE CAMPOS ROSA alega sofrer coação ilegal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n.
- Neste writ, busca a defesa a aplicação da minorante prevista no art.
- Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifico que também foi impetrado o HC n.
- 1.019.663/PR em favor do ora paciente, que se insurgiu contra o mesmo acórdão aqui apontado como ato coator (Revisão Criminal n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3435
Ementa oficial
DECISÃO
BRUNO DE CAMPOS ROSA alega sofrer coação ilegal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Revisão Criminal n. 0029488-08.2025.8.16.0000.
Neste writ, busca a defesa a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Decido.
Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifico que também foi impetrado o HC n. 1.019.663/PR em favor do ora paciente, que se insurgiu contra o mesmo acórdão aqui apontado como ato coator (Revisão Criminal n. 0029488-08.2025.8.16.0000) e por meio do qual também se pleitearam as mesmas questões das que foram aventadas neste writ.
Esclareço, por oportuno, que o referido habeas corpus teve o pedido de liminar indeferido e aguarda o parecer ministerial.
Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedido, não se pode dele conhecer.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.