DECISÃO RONALDO RODRIGUES DAMASCENO formula pedido de reconsideração da decisão de fls — HC HC 1043267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RONALDO RODRIGUES DAMASCENO formula pedido de reconsideração da decisão de fls.
- A defesa reitera os argumentos da inicial do habeas corpus, a fim de revogar a prisão temporária do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas.
- Volta a afirmar, ainda, que o paciente "já foi devidamente ouvido pela autoridade policial, tendo colaborado com as investigações e prestado todos os esclarecimentos solicitados" (fl.
- Registro não haver previsão legal para o pedido de reconsideração, sobretudo quando não acompanhado por fatos inéditos, que surgiram depois da decisão impugnada e que possam alterar a sua conclusão.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10632, 5897, 3593, 3567, 3628, 12334, 3568, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
RONALDO RODRIGUES DAMASCENO formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 80-85, em que indeferi o pedido liminar.
A defesa reitera os argumentos da inicial do habeas corpus, a fim de revogar a prisão temporária do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas.
Volta a afirmar, ainda, que o paciente "já foi devidamente ouvido pela autoridade policial, tendo colaborado com as investigações e prestado todos os esclarecimentos solicitados" (fl. 89) .
Registro não haver previsão legal para o pedido de reconsideração, sobretudo quando não acompanhado por fatos inéditos, que surgiram depois da decisão impugnada e que possam alterar a sua conclusão.
Assim, diante da ausência de fatos novos que autorizem o seu deferimento, não é possível conhecer do pleito defensivo.
À vista do exposto, não conheço do pedido.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.