DECISÃO IZA NASCIMENTO SANTOS agrava da decisão de fls — HC HC 1043342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO IZA NASCIMENTO SANTOS agrava da decisão de fls.
- 684-686, em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente seu habeas corpus, em virtude da aplicação da Súmula n.
- Tendo em vista a realização da audiência de instrução e julgamento, em 16/10/2024, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a ocorrência desse ato processual, especificamente, na referida data. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental .
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
IZA NASCIMENTO SANTOS agrava da decisão de fls. 684-686, em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente seu habeas corpus, em virtude da aplicação da Súmula n. 691 do STF.
Tendo em vista a realização da audiência de instrução e julgamento, em 16/10/2024, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a ocorrência desse ato processual, especificamente, na referida data.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.