DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO - na execução de … — HC HC 1043347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO - na execução de condenação da pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em razão das condenações por tráfico de drogas -, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (fls.
- 0727556-90.2025.8.07.0000), não comporta processamento.
- Com efeito, a impetração busca afastar reconversão automática de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e autorizar cumprimento simultâneo das penas - na Execução da Pena n.
- 294/295, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal) -, sustentando que a jurisprudência pátria firmou-se no sentido de ser necessário avaliar, em caso de superveniência de novas condenações, a compatibilidade de cumprimento simultâneo para concluir pela reconversão ou não das penas restritivas (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14934
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO - na execução de condenação da pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em razão das condenações por tráfico de drogas -, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (fls. 15/36 - Agravo de Execução Penal n. 0727556-90.2025.8.07.0000), não comporta processamento.
Com efeito, a impetração busca afastar reconversão automática de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e autorizar cumprimento simultâneo das penas - na Execução da Pena n. 0407653-68.2023.8.07.0015 (fls. 294/295, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal) -, sustentando que a jurisprudência pátria firmou-se no sentido de ser necessário avaliar, em caso de superveniência de novas condenações, a compatibilidade de cumprimento simultâneo para concluir pela reconversão ou não das penas restritivas (fl. 6).
Sem pedido liminar.
Ocorre que, além de se tratar de impetração indevidamente utilizada como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito (AgRg no HC n. 978.148/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025), não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois o Tribunal estadual, no julgamento do agravo em execução penal, afastou a pretensão de cumprimento simultâneo - ao fundamento de que o agravante foi condenado, primeiramente, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos (ação penal n. 0701882-15.2022.8.007.0001), que se convolaram, na VEPEMA, em prestação pecuniária. E, no curso da execução, sobreveio a condenação em pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado (fl. 23) -, em consonância com o entendimento desta Corte Superior (AgRg no REsp n. 1.979.960/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 19/4/2023).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. ART. 44, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.106/STJ. REGIME FECHADO. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.