DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAYNA RIBEIRO SILVA contra acórdão do Tribuna… — HC HC 1043862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAYNA RIBEIRO SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (HC n.
- Consta que a paciente foi presa em flagrante em 30/06/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 40, V, da mesma lei, em razão da apreensão de aproximadamente 1,380 kg de haxixe em ônibus interestadual, além de apetrechos associados ao comércio ilícito de drogas; a custódia foi convertida em prisão preventiva (e-STJ fls.
- Posteriormente, a denúncia foi recebida e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2026, às 13h (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAYNA RIBEIRO SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (HC n. 5010668-72.2025.8.08.0000).
Consta que a paciente foi presa em flagrante em 30/06/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com incidência do art. 40, V, da mesma lei, em razão da apreensão de aproximadamente 1,380 kg de haxixe em ônibus interestadual, além de apetrechos associados ao comércio ilícito de drogas; a custódia foi convertida em prisão preventiva (e-STJ fls. 11/12). Posteriormente, a denúncia foi recebida e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/04/2026, às 13h (e-STJ fls. 23/24).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo alegando a ausência dos requisitos da prisão preventiva (arts. 312 e 313, I, do CPP) e postulando a substituição por prisão domiciliar, por ser a paciente mãe de menor de 12 anos, além de condições pessoais favoráveis (primariedade, residência e trabalho fixos) (e-STJ fls. 11/12).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 9/10):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PACIENTE PRIMÁRIA E MÃE DE MENORES. INDISPENSABILIDADE DA PRESENÇA NÃO COMPROVADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Thayná Ribeiro Silva, contra decisão do Juízo da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Guarapari, que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A paciente foi presa em flagrante no dia 30/06/2025, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal a um ônibus interestadual, ocasião em que foram encontrados aproximadamente 1,380 kg de haxixe, além de apetrechos comumente utilizados para o comércio ilícito de drogas. A paciente, após negar a propriedade, confessou informalmente que havia adquirido a droga em São Paulo para revenda no Espírito Santo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva da paciente; (ii) analisar se a condição de mãe de crianças menores de 12 anos e outros elementos pessoais justificam a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Quanto a alegação de ausência de requisitos para a prisão preventiva, a decisão que converte a prisão em flagrante em
[trecho intermediário suprimido]
direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao paciente.
Com efeito, " a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal". (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020).
No mesmo sentido, esta Corte assentou que " e m sede de habeas corpus, é cediço que a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado". (AgRg no HC n. 772.017/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe 2/12/2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.