DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1044262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de ANA PAULA DA PAZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no julgamento da Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 17 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.080 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls.
- 38/56), em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de ANA PAULA DA PAZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no julgamento da Revisão Criminal n. 0755111- 76.2025.8.18.0000.
Consta dos autos que a paciente foi condenada, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 17 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.080 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, II, ambos da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 29/36).
Irresignada, a defesa apelou e o Tribunal estadual negou provimento ao recurso (e-STJ, fls. 38/56), em acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IDONEIDADE DA PROVA. PLAUSIBILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. NÃO CABIMENTO DA REDUÇÃO DA PENA BASE. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO PENA DE MULTA E CUSTAS JUDICIAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.
O pedido de revisão criminal foi julgado parcialmente procedente, para redimensionar as sanções da paciente a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e 972 dias- multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ, fls. 17/24), em acórdão assim ementado:
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ( CAPUT, DAART. 33, - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIASLEI 11.343/2006) JUDICIAIS - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA DA RÉ E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INERENTE AO TIPO PENAL - AFASTAMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - SÚMULA 545 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO DO II, DA LEI DE DROGAS - MANUTENÇÃO - ELEMENTOS ART. 40, CONCRETOS DEMONSTRANDO A UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA ONDE VIVIA COM O FILHO COMO PONTO DE TRÁFICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE EVENTUALIDADE DA CONDUTA - UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS E HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - PARECER MINISTERIAL PELO PARCIAL PROVIMENTO - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.
No presente writ (e-STJ, fls. 2/15), o impetrante afirma que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal à paciente, na primeira e terceira fases da dosimetria de sua pena. Para tanto, alega que os fundamentos utilizados para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime são inidôneos, e que a
[trecho intermediário suprimido]
apenas da culpabilidade, exaspero as penas em 1/6, fixando-as em 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa. Na segunda etapa, ausentes circunstâncias agravantes e reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, as sanções são reduzidas ao piso legal de 5 anos de reclusão, e 500 dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição de pena e presente a causa de aumento do inciso II do art. 40 da LAD, mantenho o incremento na fração de 2/3, ficando as reprimendas da paciente definitivamente estabilizadas em 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 833 dias-multa.
Ante o exposto, com fulcro no art. no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem ex officio para fixar à paciente as penas de 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 833 dias-multa, mantidos os demais termos de sua condenação.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal impetrado e o Ju ízo de primeiro grau.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.