DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS… — HC HC 1044338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Consta dos autos que a prisão do paciente foi decretada, em razão da suposta prática dos crimes descritos nos arts.
- 11.343/2006, porquanto foi apreendida a quantidade de "nove quilos de maconha, mais de cento e trinta gramas de cocaína, múltiplas balanças de precisão, cadernos com anotações de contabilidade e expressivas quantias em dinheiro" (e-STJ fl.
- Impetrado prévio habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido. (HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2235091-65.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que a prisão do paciente foi decretada, em razão da suposta prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto foi apreendida a quantidade de "nove quilos de maconha, mais de cento e trinta gramas de cocaína, múltiplas balanças de precisão, cadernos com anotações de contabilidade e expressivas quantias em dinheiro" (e-STJ fl. 41, grifei).
Impetrado prévio habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de e-STJ fls. 13/28, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FAMILIAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de jovem de 18 anos preso preventivamente sob acusação de tráfico de drogas, após apreensão de entorpecentes, dinheiro e apetrechos em dois imóveis ligados à sua família. A defesa alegou ausência de provas concretas de participação, ilegalidade e desproporcionalidade da custódia, bem como a existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada e mantida sem fundamentação idônea e sem a presença dos requisitos legais; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e a pouca idade do paciente autorizam a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva pode ser decretada quando presentes prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e fundamentos concretos que indiquem a necessidade da medida para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de mais de nove quilos de maconha, mais de cento e trinta gramas de cocaína, balanças de precisão, embalagens, anotações contábeis e dinheiro, justifica a custódia cautelar para evitar reiteração delitiva.
5. A existência de contexto de atuação criminosa estruturada, possivelmente de cunho familiar, aumenta o risco de retomada da traficância em liberdade, tornando insuficientes as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP.
6.
[trecho intermediário suprimido]
IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
..
2. A alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência, que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda o exame do contexto fático-probatório. Precedentes.
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5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 315.877/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016.)
Ademais, o excerto do decreto prisional colacionado acima demonstra que há indícios suficientes de autoria e, para desconstituir tal entendimento seria necessário extenso revolvimento do acervo fático-probatório, providência que, conforme delineado acima, esbarra nos estreitos limites cognitivos da via mandamental.
Assim, não merece conhecimento a alegação de ausência de indícios de autoria.
Ante o exposto, conheço parcialmente da impetração e, nessa extensão, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.