DECISÃO THAYLOR CORREA BORGES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo T… — HC HC 1044421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THAYLOR CORREA BORGES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- De plano, observo que a pretensão veiculada neste habeas corpus - concessão de liberdade provisória ao paciente - já foi acolhida no HC n.
- 1.041.650/MG, em que concedi a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu Jonathan Aparecido Batista da Silva Alves.
- Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
THAYLOR CORREA BORGES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.350621-6/000.
De plano, observo que a pretensão veiculada neste habeas corpus - concessão de liberdade provisória ao paciente - já foi acolhida no HC n. 1.041.650/MG, em que concedi a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu Jonathan Aparecido Batista da Silva Alves.
Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste feito.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.