DECISÃO DOMINGOS VALDEIR SOARES DE SOUZA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em raz… — HC HC 1044569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DOMINGOS VALDEIR SOARES DE SOUZA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Revisão Criminal n.
- De plano, observo que o writ não foi instruído com a cópia da ata de julgamento, tampouco da decisão de pronúncia, o que inviabiliza o exame das ilegalidades suscitadas n este feito.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
- É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. À vist a do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372, 12091, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
DOMINGOS VALDEIR SOARES DE SOUZA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Revisão Criminal n. 5269754-98.2025.8.09.0149.
Decido.
De plano, observo que o writ não foi instruído com a cópia da ata de julgamento, tampouco da decisão de pronúncia, o que inviabiliza o exame das ilegalidades suscitadas n este feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vist a do exposto, indefiro liminarmente o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.