DECISÃO W — HC HC 1044724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- J. alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- 2298132-06.2025.8.26.0000, que manteve sua custódia preventiva.
- A defesa busca a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares menos gravosas, por reputar carente de fundamentação idônea o decreto preventivo e ausentes os requisitos do art.
- Subsidiariamente, requer a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, ao argumento de que o acusado é diabético e portador do vírus HIV e que o estabelecimento prisional não possui condições adequadas para a continuidade do tratamento de que necessita.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
W. S. J. alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2298132-06.2025.8.26.0000, que manteve sua custódia preventiva.
A defesa busca a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares menos gravosas, por reputar carente de fundamentação idônea o decreto preventivo e ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Subsidiariamente, requer a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, ao argumento de que o acusado é diabético e portador do vírus HIV e que o estabelecimento prisional não possui condições adequadas para a continuidade do tratamento de que necessita.
Decido.
O writ comporta pronta solução, por decisão monocrática, pois existe entendimento pacífico sobre o tema.
I. Prisão preventiva
Infere-se dos autos que o insurgente teve a prisão preventiva decretada em razão do descumprimento, no dia 13/8/2025, de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas, in litteris (fls. 68-70, grifei):
Segundo a representação policial e os elementos informativos constantes dos autos, o investigado, mesmo ciente da vigência das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 1500672-57.2025.8.26.0583, que o proibiam de se aproximar da vítima E T da S a uma distância inferior a 200 metros e de manter qualquer tipo de contato com ela, teria descumprido deliberadamente a ordem judicial no dia 13 de agosto de 2025.
..
Consta dos autos que a vítima, ao sair de seu local de trabalho, foi sistematicamente perseguida pelo investigado, que utilizou seu veículo Chevrolet Tracker de cor preta para intimidá-la. A perseguição culminou em episódio no qual o veículo foi arremessado em direção à vítima, que se encontrava conduzindo uma bicicleta na Rua Rosa Miguel, gerando risco concreto à sua integridade física.
O relatório de investigação apresentado pela autoridade policial, com 15 páginas de análise técnica minuciosa, demonstra através de imagens de câmeras de segurança a sequência cronológica dos fatos, confirmando o relato da vítima sobre a perseguição sistemática. As filmagens captadas em estabelecimentos comerciais da região evidenciam que o veículo do investigado cruzou o percurso da vítima em pelo menos três ocasiões distintas, em curto espaço de tempo e distância, caracterizando conduta deliberada de monitoramento e intimidação.
O histórico criminal do investigado revela padrão preocupante de violência doméstica contra a mesma vítima, com registro de múltiplas ocorrências nos últimos meses:
[trecho intermediário suprimido]
a extrema debilidade do agente, necessária para autorizar a medida prevista no art. 318, II, do CPP, limitando-se a arguir que ele possui diagnóstico de prévia contaminação pelo vírus HIV e de diabetes.
Logo, para alterar a conclusão da instância antecedente quanto ao estado de saúde do réu e a suficiência do tratamento recebido no local em que está custodiado, seria necessária ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus, in limine.
Em tempo, diante da prática de crime em contexto de violência doméstica, corrija-se a autuação para constarem apenas as iniciais do nome do paciente, haja vista que há, na hipótese, motivo legal para a ocultação da sua identidade, a fim de preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ofendida, com fundamento no art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.