DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO APARECIDO GARBIN,… — HC HC 1044729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO APARECIDO GARBIN, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- Depreende-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática das condutas de organização criminosa, lavagem de capitais e peculato.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local.
- A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem, em acórdão, fls.
Resultado indicado
O pedido está prejudicado, tendo em vista que no HC 1.038.028/SP o paciente foi beneficiado com o deferimento de pedido de extensão e teve a liberdade provisória concedida mediante a imposição de cautelares diversas.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCELO APARECIDO GARBIN, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Depreende-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática das condutas de organização criminosa, lavagem de capitais e peculato.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem, em acórdão, fls. 13-18.
Na hipótese, a defesa alega a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na manutenção do encarceramento provisório do paciente.
Aduz au sência de fundamentação idônea para a segregação cautelar.
Aponta falta de contemporaneidade da medida constritiva de liberdade.
Defende a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer a revogação da segregação cautelar e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
É o relatório. DECIDO.
O pedido está prejudicado, tendo em vista que no HC 1.038.028/SP o paciente foi beneficiado com o deferimento de pedido de extensão e teve a liberdade provisória concedida mediante a imposição de cautelares diversas.
Nesse contexto, ver ifico que o presente writ perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.