DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1045004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Neste writ, a impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência da exigência do exame criminológico para progressão ao regime semiaberto.
- Assevera que a decisão se embasou na gravidade abstrata do delito e no tempo de pena a cumprir, fundamentos inidôneos e que ofendem a Súmula n.
- Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da nova redação do art.
- 112, § 1º, da LEP, pois a exigência genérica e obrigatória da perícia para todos os casos de progressão de regime viola os princípios constitucionais da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MATEUS GALVÃO FERNANDES, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu liminarmente mandamus prévio, nos termos do acórdão assim ementado:
"Habeas corpus - Alegação de constrangimento ilegal em razão da determinação de realização de exame criminológico para apreciação do pedido de progressão de regime - Inadequação da via eleita - Conforme se depreende do art. 197 da LEP, o recurso cabível contra toda decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais é o agravo em execução Impossibilidade de utilização indiscriminada do "habeas corpus" como sucedâneo dos recursos cabíveis em espécie - Precedentes - Decisão impugnada que se encontra suficiente fundamentada - Inexistência de ilegalidade manifesta a ser sanada de ofício - Impetração indeferida liminarmente, com fulcro no artigo 663 do CPP e no artigo 248 do RITJSP." (e-STJ, 25).
Neste writ, a impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência da exigência do exame criminológico para progressão ao regime semiaberto. Assevera que a decisão se embasou na gravidade abstrata do delito e no tempo de pena a cumprir, fundamentos inidôneos e que ofendem a Súmula n. 439/STJ.
Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, pois a exigência genérica e obrigatória da perícia para todos os casos de progressão de regime viola os princípios constitucionais da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
Requer, ao final, a imediata concessão da progressão de regime ao paciente, afastando a necessidade do exame criminológico.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que opinou pela denegação da ordem.
É o relatório.
Decido.
De acordo com o andamento do processo n. 0003873-45.2024.8.26.0041, retirado da página eletrônica do TJSP, o paciente foi progredido ao regime semiaberto, após a realização do exame criminológico, cujo resultado foi favorável à concessão do benefício.
Assim, é manifesta a superveniente ausência do interesse de agir e a consequente perda do objeto deste habeas corpus devido à substancial alteração da situação fático-processual do paciente.
Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.