DECISÃO GABRIEL DOS SANTOS ARANDA formula pedido de reconsideração da decisão de fls — HC HC 1045096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GABRIEL DOS SANTOS ARANDA formula pedido de reconsideração da decisão de fls.
- 227-228, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de sua instrução deficiente.
- A defesa insiste no erro de juntar apenas a decisão liminar e deixou de anexar aos autos o inteiro teor do acórdão proferido no HC n.
- 238657- 22.2025.8.26.0000, apontado como ato coator, já julgado definitivamente pelo órgão colegiado, como pude verificar de informações extraídas do site do TJSP.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3628, 14685, 12334, 14692
Ementa oficial
DECISÃO
GABRIEL DOS SANTOS ARANDA formula pedido de reconsideração da decisão de fls. 227-228, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de sua instrução deficiente.
A defesa insiste no erro de juntar apenas a decisão liminar e deixou de anexar aos autos o inteiro teor do acórdão proferido no HC n. 238657- 22.2025.8.26.0000, apontado como ato coator, já julgado definitivamente pelo órgão colegiado, como pude verificar de informações extraídas do site do TJSP.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.