DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBSON JOSE DOS SANTOS c… — HC HC 1045232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBSON JOSE DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, tendo sido a prisão convertida em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art.
- Impetrado habeas corpus perante a Corte de origem, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de (e-STJ fls.
- 9/13), assim ementado: EMENTA: DIREITO PENAL.
Resultado indicado
A ordem deve ser denegada, pois há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva que justificam a custódia provisória.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3514
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBSON JOSE DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2287665-65.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, tendo sido a prisão convertida em preventiva, pela suposta prática da conduta descrita no art. 272, § 1º e 1º-A do Código Penal.
Impetrado habeas corpus perante a Corte de origem, a ordem foi denegada nos termos do acórdão de (e-STJ fls. 9/13), assim ementado:
EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado alegando ausência de requisitos para prisão preventiva, decretada sem fundamentação idônea. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada contra o Paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos e fundamentação idônea. III. Razões de Decidir 3. A ordem deve ser denegada, pois há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva que justificam a custódia provisória. O Paciente foi encontrado em situação que indica envolvimento em falsificação de cervejas, expondo a coletividade a possíveis danos à saúde. 4. A prisão preventiva é necessária para acautelar o meio social e manter a ordem pública, mesmo sem violência ou grave ameaça. A decisão está adequadamente justificada, afastando a alegação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e Tese 5. Denega-se a ordem. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é medida excepcional, mas necessária para acautelar o meio social e manter a ordem pública. 2. A aplicação de medidas cautelares alternativas não é adequada quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Nas razões do writ, alega a defesa ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, baseado apenas na gravidade do delito e no suposto risco de reiteração delitiva, sem demonstração concreta do periculum libertatis.
Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis e que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.
Argumenta que, em caso de condenação, o regime inicial de cumprimento de pena seria diverso do fechado.
Sustenta a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de liberdade provisória e a expedição de alvará de soltura ao paciente. Subsidiariamente, pleiteia a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
Decido.
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza
[trecho intermediário suprimido]
do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal (precedentes).
.. (RHC n. 119.600/MG, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020.)
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.