DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em fa… — HC HC 1045376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO GONÇALVES COSTA contra acórdão prolatado Tribunal Regional Federal da 6ª Região, assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
- Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de paciente diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada e Insônia não orgânica, com prescrição médica para o uso de produtos derivados da cannabis sativa (CBD e THC).
- Diante do alto custo do tratamento importado e da impossibilidade financeira de arcar com ele, pleiteia-se a concessão de salvo-conduto para permitir o cultivo doméstico da planta, bem como a extração, o porte e o uso artesanal dos derivados para fins exclusivamente medicinais, sem risco de persecução penal.
- A impetração foi instruída com documentação médica, autorização sanitária, laudo agronômico e certificados de capacitação.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11705
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de THIAGO GONÇALVES COSTA contra acórdão prolatado Tribunal Regional Federal da 6ª Região, assim ementado:
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. USO TERAPÊUTICO DE CANNABIS SATIVA. AUTOCULTIVO PARA FINS MEDICINAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de paciente diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada e Insônia não orgânica, com prescrição médica para o uso de produtos derivados da cannabis sativa (CBD e THC). Diante do alto custo do tratamento importado e da impossibilidade financeira de arcar com ele, pleiteia-se a concessão de salvo-conduto para permitir o cultivo doméstico da planta, bem como a extração, o porte e o uso artesanal dos derivados para fins exclusivamente medicinais, sem risco de persecução penal. A impetração foi instruída com documentação médica, autorização sanitária, laudo agronômico e certificados de capacitação. O pedido liminar foi indeferido, e a Procuradoria Regional da República opinou pela denegação da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o Habeas Corpus é meio processual adequado para permitir, preventivamente, o cultivo doméstico e o uso medicinal de cannabis sativa, mediante concessão de salvo-conduto, diante da alegada necessidade terapêutica e da impossibilidade financeira de acesso ao medicamento industrializado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Habeas Corpus destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção, exigindo demonstração pré-constituída de coação ilegal ou ameaça concreta, não se prestando à discussão de questões complexas que demandam instrução probatória ampla, como a concessão de salvo-conduto para autocultivo de substância proscrita.
O pedido formulado encerra complexidade fática e técnica incompatível com a via mandamental, exigindo apuração de aspectos sanitários, técnicos e terapêuticos, que devem ser discutidos em ação própria, sob o contraditório, com possibilidade de produção de provas e participação de entes reguladores como a ANVISA e a União.
5. A questão da hipossuficiência econômica, embora relevante, deve ser analisada segundo os critérios fixados no Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF e na Súmula Vinculante 60, que exigem ação cível com instrução probatória adequada.
6. A concessão de medicamentos, dentre os quais se inserem os fármacos à base de canabidiol, deve ser exercida dentro dos parâmetros fixados pelo STF, na
[trecho intermediário suprimido]
de sementes de maconha.
Por fim, o parâmetro para definição da quantidade limite de plantas e sementes abrangida pelo instrumento precário será a disposta no laudo técnico-agronômico de e-STJ, fls. 87-90.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para determinar a expedição de salvo-conduto em favor da paciente, a fim de que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive na forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, autorizando o plantio, cultivo, uso e posse de 148 plantas-fêmeas em floração por ano e a importação de 17 7 sementes de maconha por ano, enquanto forem necessárias ao tratamento das moléstias.
Comunique-se, com urgência, ao TRF da 6ª Região.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.