DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUAN DOS REIS BRAGA co… — HC HC 1045463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUAN DOS REIS BRAGA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da ementa (fl.
- ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE POR SUPOSTA INVASÃO DOMICILIAR ARBITRÁRIA E VIOLÊNCIA POLICIAL.
- ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE DENÚNCIA ANÔNIMA.
- PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUAN DOS REIS BRAGA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da ementa (fl. 9):
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE POR SUPOSTA INVASÃO DOMICILIAR ARBITRÁRIA E VIOLÊNCIA POLICIAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. BUSCA DOMICILIAR RESPALDADA NA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E NATUREZA PERMANENTE DO DELITO. HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE MANTIDA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MATERIALIDADE DELITIVA ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e resistência, com posterior conversão da prisão em preventiva. Em sede de habeas corpus, o Tribunal de origem denegou a ordem e manteve a prisão cautelar.
No presente writ, a defesa alega ausência de fundamentação concreta da preventiva e não atendimento aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Argumenta a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, residência fixa, ocupação lícita e arrimo de família).
Alega nulidade da busca pessoal e domiciliar, entendendo ausentes as fundadas razões, e ilicitude das provas derivadas.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.
A liminar foi indeferida (fls. 177-180).
As informações foram prestadas (fls. 77-174; 186-187; 191-193; 197-307 ).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou denegação da ordem, em parecer assim ementado (fls. 315-320):
Habeas corpus substitutivo de recurso. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Reexame fático-probatório inviável na via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado.
Pelo não conhecimento da impetração e, subsidiariamente, pela denegação da ordem.
É o relatório
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a
[trecho intermediário suprimido]
sem mandado judicial é válida e se as provas obtidas dessa forma podem ser utilizadas no processo judicial.
III. Razões de decidir
3. A fuga do réu para o interior do imóvel, ao avistar a aproximação da polícia, constitui justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 da repercussão geral, autoriza a entrada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito.
IV. Dispositivo e tese
5. Habeas corpus não conhecido.
Tese de julgamento: "A fuga para o interior do imóvel ao perceber a aproximação policial constitui fundadas razões para busca domiciliar sem mandado judicial".
(HC n. 985.433/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.