DECISÃO LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PEDRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prof… — HC HC 1045522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PEDRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ao argumento de que a sentença não justificou idoneamente o indeferimento do direito de apelar em liberdade.
- Sustenta, ainda, a incompatibilidade da prisão cautelar com o regime inicial semiaberto fixado na sentença.
- Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3420
Ementa oficial
DECISÃO
LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PEDRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2022779-41.2025.8.26.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ao argumento de que a sentença não justificou idoneamente o indeferimento do direito de apelar em liberdade.
Sustenta, ainda, a incompatibilidade da prisão cautelar com o regime inicial semiaberto fixado na sentença.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 993.978/SP - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de ausência dos requisitos da segregação cautelar e de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, imposto na sentença) -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 2022779-41.2025.8.26.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteraç ão de pedido.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.