DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO LEANDRO LEITE contra acórdão do Tribuna… — HC HC 1045540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO LEANDRO LEITE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta que o paciente foi preso em flagrante em 11/9/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, à vista da quantidade e variedade de drogas apreendidas.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, alegando, em síntese, que o paciente é primário, possui residência fixa, é viúvo e o único responsável por filha de 4 anos, pleiteando a revogação da preventiva, a substituição por prisão domiciliar (art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO LEANDRO LEITE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2295963-46.2025.8.26.0000).
Consta que o paciente foi preso em flagrante em 11/9/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, à vista da quantidade e variedade de drogas apreendidas.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, alegando, em síntese, que o paciente é primário, possui residência fixa, é viúvo e o único responsável por filha de 4 anos, pleiteando a revogação da preventiva, a substituição por prisão domiciliar (art. 318, VI, do CPP) ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 27):
EMENTA: Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
Pedido de habeas corpus impetrado por Dra. Fabiana Mendes dos Santos em favor de Marcio Leandro Leite, contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O paciente foi preso por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A impetrante alegou que o paciente possui residência fixa, é primário e único responsável por uma filha de 4 anos, pleiteando medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, considerando a gravidade do delito e a necessidade de acautelamento da ordem pública.
III. Razões de Decidir
3. A decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade e variedade das substâncias apreendidas.
4. A jurisprudência afirma que condições pessoais favoráveis não são suficientes para desconstituir a custódia antecipada quando presentes requisitos objetivos e subjetivos que autorizam a medida extrema.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.
No presente writ, a defesa sustenta a inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva, afirmando que se baseou em gravidade abstrata do delito, sem indicação de elementos concretos de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Aponta a desproporcionalidade da medida extrema frente às condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, residência fixa, ausência de violência ou grave ameaça), e requer a substituição da prisão por
[trecho intermediário suprimido]
o tema: RHC 81.745/MG, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma , julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; RHC 82.978/MT, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017". (AgRg no HC n. 779.709/MG, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 22/12/2022).
Igualmente descabe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. O artigo 318, inciso VI, do Código de Processo Penal exige a comprovação da indispensabilidade do paciente aos cuidados do filho menor de doze anos. O acórdão recorrido entendeu não haver prova dessa imprescindibilidade, sendo insuficiente a mera declaração apresentada. Assim, não se vislumbra constrangimento ilegal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.