DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de HENRIQUE DA SILVA LOPES — HC HC 1045755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de HENRIQUE DA SILVA LOPES .
- Por meio da Petição RTPAUT 01137865/2025 a parte impetrante requer a extinção do feito por perda do objeto do presente writ.
- 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, pela perda superveniente de seu objeto Publique-se.
- Após , arquivem-se os autos com a devida baixa.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de HENRIQUE DA SILVA LOPES .
Por meio da Petição RTPAUT 01137865/2025 a parte impetrante requer a extinção do feito por perda do objeto do presente writ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, pela perda superveniente de seu objeto
Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após , arquivem-se os autos com a devida baixa.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.