DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO CARLOS MARCUZZO em que se aponta com… — HC HC 1045810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO CARLOS MARCUZZO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
- DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
- PRETENSA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO QUE A MANUTENÇÃO DO APENADO NO SISTEMA PRISIONAL SE MOSTRA DELETÉRIO À SUA SAÚDE POR SER PORTADOR DE MAL DE PARKINSON, BRONQUITE ASMÁTICA, PROBLEMAS DE COLUNA.
- LAUDO MÉDICO CONFECCIONADO PELA POLÍCIA CIENTÍFICA A DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DAS DOENÇAS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, COM A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de FRANCISCO CARLOS MARCUZZO em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
PRETENSA CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO QUE A MANUTENÇÃO DO APENADO NO SISTEMA PRISIONAL SE MOSTRA DELETÉRIO À SUA SAÚDE POR SER PORTADOR DE MAL DE PARKINSON, BRONQUITE ASMÁTICA, PROBLEMAS DE COLUNA. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONFECCIONADO PELA POLÍCIA CIENTÍFICA A DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DAS DOENÇAS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO, COM A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA.
PARTICULARIDADES DO CASO QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o paciente, pessoa idosa, contando com 76 (setenta e seis) anos de idade, deve ter assegurado o direito ao cumprimento da pena em prisão domiciliar para evitar o agravamento do seu estado de saúde, tendo em vista que é portador do " .. mal de parkison, pressão arterial elevada, problemas de coluna .. " (fl. 4), não sendo possível o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Requer, em suma, a concessão da prisão domiciliar humanitária.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
Assim, passo à análise das razões da impetração a fim de verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do writ de ofício.
Na espécie, consta do Voto condutor do acórdão impugnado a seguinte fundamentação quanto à controvérsia apresentada:
O juízo a quo indeferiu o pedido aduzindo que a apenada recebe o atendimento adequado no interior da Unidade Prisional. Veja-se:
..
Submetido a exame pericial para averiguação das condições de saúde do reeducando, com a análise dos quesitos apresentados pelas partes, o perito médico-legista manifestou que o reeducando é portador de "Parkinson, lombalgia, hipertensão arterial, asma e artrose nos joelhos" e que ditas enfermidades causam " dificuldade para caminhar, tremor nas mãos, mais perceptível na mão direita e quadro de dor lombar irradiada para abdome" (mov. 201.2).
..
Indo além,
[trecho intermediário suprimido]
à situação de risco e às medidas tomadas pelo poder público.
3. Inexiste flagrante ilegalidade no indeferimento do pedido de prisão domiciliar pelo juízo da execução penal, o qual possui maiores condições de avaliar a real urgência e imprescindibilidade da medida em questão, ressaltando-se, ainda, a impossibilidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório em habeas corpus.
4. O agravante foi condenado por delito hediondo, atraindo a incidência do art. 5-A da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.902/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31.3.2023.)
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.