DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ CESAR REIS DOS SANTOS - condenado como incurso… — HC HC 1046045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ CESAR REIS DOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal n.
- 5004958-72.2024.8.24.0061), não comporta processamento.
- Insurge-se a impetração contra a condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul/SC, ao argumento de nulidade da busca domiciliar, sem fundada suspeita ou mandado judicial.
- Subsidiariamente, pede a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de posse de drogas destinada a consumo próprio.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de LUIZ CESAR REIS DOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal n. 5004958-72.2024.8.24.0061), não comporta processamento.
Insurge-se a impetração contra a condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul/SC, ao argumento de nulidade da busca domiciliar, sem fundada suspeita ou mandado judicial. Subsidiariamente, pede a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta de posse de drogas destinada a consumo próprio.
Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar, novamente, a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando transitada em julgado, sendo objeto de revisão criminal.
Ademais, mostram-se inadmissíveis as pretensões.
Como ressaltou o Juízo sentenciante que não houve ilicitude da prisão, pois a entrada no imóvel foi motivada pela visualização do réu Antônio em comportamento suspeito, retornando às pressas para dentro da casa ao avistar a guarnição. Além disso, os agentes narraram que no local estava o veículo relacionado a outra ocorrência e que estava sendo procurado (fl. 22 - grifo nosso).
Em relação ao pleito de desclassificação, a Corte estadual afastou a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, destacando que, mesmo que a quantidade de estupefaciente apreendida não seja de extensiva monta (65,5 g de cocaína, divididos em sete porções, e 4 g de crack), o contexto probatório (Lei n. 11.343/2006, art. 28, § 2º) em que foram apreendidas as drogas demonstra que sua finalidade não era para o consumo dos acusados, mas, sim, para o comércio ilícito de drogas (fl. 17 - grifo nosso), de modo que não vislumbro o alegado constrangimento .
E, ainda que assim não fosse, desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias para concluir de forma diversa ensejaria profundo revolvimento de fatos e provas, indesejável na via eleita.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. VISUALIZAÇÃO DE VEÍCULO SOB INVESTIGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. CONTEXTO PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DIVERSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.