DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENATA LAIS LUCHIARI aponta… — HC HC 1046383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENATA LAIS LUCHIARI apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos ter sido decretada a prisão preventiva da paciente, denunciada pela prática, em tese, do crime do art.
- 155, § 4º, inciso IV (por duas vezes), c/c o art.
- Não há notícia dos autos de cumprimento do mandado de prisão.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 79.041/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017, grifei.) Digno de nota que " n o Superior Tribunal de Justiça, há farta jurisprudência dizendo que a condição de foragido afasta a alegação de constrangimento ilegal, seja pela dita ausência de contemporaneidade, seja pelo apregoado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal " (RHC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RENATA LAIS LUCHIARI apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2196495-12.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos ter sido decretada a prisão preventiva da paciente, denunciada pela prática, em tese, do crime do art. 155, § 4º, inciso IV (por duas vezes), c/c o art. 71, ambos do Código Penal. Não há notícia dos autos de cumprimento do mandado de prisão.
O Tribunal de origem denegou a ordem, nos termos da ementa de e-STJ fl. 27:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE AGENTES. Pedido de revogação da preventiva pela ausência dos requisitos necessários e de fundamentação, além da ausência de contemporaneidade. Inviabilidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Ré reincidente. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes e inadequadas ao caso em razão de reiteração criminosa. Prisão contemporânea, tendo em vista a data dos fatos e o encerramento das investigações policiais. Mandado de prisão ainda não cumprido. Pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, em razão do estado de saúde da paciente. Impossibilidade. A documentação médica é escassa e não demonstra extrema debilidade da saúde da paciente (artigo 318, inciso II, do CPP), além de não ter sido comprovada a impossibilidade de tratamento médico na unidade prisional. Ordem denegada.
Daí o presente writ, no qual alega a defesa que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea e de contemporaneidade. Invoca ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Sustenta que "a paciente sequer fora presa em flagrante, tendo sido o mandado de prisão preventiva expedido meses após os inícios da persecução penal" (e-STJ fl. 21).
Relata que a paciente sofre de doença psiquiátrica desde o ano de 2017, porém, apesar de o Ministério Público estadual não ter se manifestado contrariamente à instauração do incidente de insanidade mental, o Juiz de primeiro grau o indeferiu pelo fato de a paciente estar foragida (e-STJ fl. 42).
Assere que "a recusa judicial em instaurar o incidente de insanidade mental, mesmo diante da manifestação favorável do Ministério Público e de provas de transtorno psiquiátrico diagnosticado desde 2017, representa flagrante cerceamento de defesa e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal" (e-STJ fl. 20).
Acrescenta ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão. Inclusive, destaca que o Parquet, ainda,
[trecho intermediário suprimido]
as investigações realizadas pela Operação Serendipe foram colhidos elementos indiciários suficientes para embasar o pedido de prisão preventiva pelo Parquet local, não há se falar em ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso (17/9/2015) e a prisão preventiva (29/6/2016).
.. 6. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 79.041/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017, grifei.)
Digno de nota que " n o Superior Tribunal de Justiça, há farta jurisprudência dizendo que a condição de foragido afasta a alegação de constrangimento ilegal, seja pela dita ausência de contemporaneidade, seja pelo apregoado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal " (RHC n. 174.115/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 29/3/2023).
Ante todo o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.