DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LUCAS MIKE TORQUATO ORSIM em que se aponta com… — HC HC 1046698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LUCAS MIKE TORQUATO ORSIM em que se aponta como ato coator os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementados: DIREITO PENAL.
- Caso em Exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculos, considerando o tráfico ilícito de drogas como crime hediondo para fins de progressão de regime.
- A questão em discussão consiste em determinar se o tráfico ilícito de drogas, conforme o art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/06, permanece equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime, após o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14931
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de LUCAS MIKE TORQUATO ORSIM em que se aponta como ato coator os acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementados:
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculos, considerando o tráfico ilícito de drogas como crime hediondo para fins de progressão de regime.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o tráfico ilícito de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, permanece equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime, após o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
III. Razões de Decidir
3. O crime de tráfico ilícito de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, persiste com status de crime hediondo por equiparação, não alterado pela Lei nº 13.964/19.
4. A Lei nº 13.964/19 introduziu o §5º ao art. 112 da Lei nº 7.210/1984, que não considera hediondo o tráfico de drogas previsto no §4º do art. 33, mas mantém a hediondez para o caput.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O tráfico ilícito de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, permanece equiparado a crime hediondo para fins de progressão de regime. 2. A Lei nº 13.964/19 não alterou a equiparação do caput do art. 33 a crime hediondo.
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em Exame
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução interposto pelo sentenciado. O embargante alega omissão para rediscutir a matéria impugnada.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão que negou provimento ao agravo em execução, justificando a interposição dos embargos de declaração.
III. Razões de Decidir
3. Os embargos de declaração visam corrigir omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
4. O acórdão embargado não apresenta omissão, pois a argumentação defensiva foi tacitamente afastada com base na legislação e jurisprudência. A pretensão do embargante é nitidamente infringente, o que é inadmissível.
IV. Dispositivo e Tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Legislação Citada:
Código de
[trecho intermediário suprimido]
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
I - Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de haver múltiplas condenações reunidas em uma única execução penal, a reincidência incide, em regra, sobre o somatório das penas unificadas.
..
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.985.451/MG, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30.5.2023.)
Nessa linha, sendo o paciente reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo sem resultado morte, o entendimento do Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.