DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO FERREIRA ALVES DA SILVA em que se apont… — HC HC 1046853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO FERREIRA ALVES DA SILVA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: EXECUÇÃO PENAL.
- REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.
- Com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, a atual redação do art.
- 112 da LEP modificou os lapsos, de modo que ficou estabelecido a fração de 3/5 para o condenado se for reincidente em crime hediondo ou equiparado.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO FERREIRA ALVES DA SILVA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA. LAPSO PARA PROGRESSÃO. CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 3/5. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, a atual redação do art. 112 da LEP modificou os lapsos, de modo que ficou estabelecido a fração de 3/5 para o condenado se for reincidente em crime hediondo ou equiparado. 2. A reincidência é circunstância pessoal que interfere na execução como um todo, de modo que a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação. Precedentes dos Tribunais Superiores. Agravo Improvido.
Consta dos autos que foi fixado o percentual de 60% (sessenta por cento) para fins de progressão de regime em relação às condenações do paciente.
Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, pois deve ser aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento), para fins de progressão de regime com relação à primeira condenação, pelo crime de tráfico de drogas, e não a fração de 3/5 (três quintos), uma vez que o sentenciado não era reincidente específico em crime hediondo à época dos fatos, sendo que a Lei nº 13.964/2019 não pode retroagir em seu prejuízo.
Requer, em suma, seja aplicado o lapso de 40% (quarenta por cento) para fins de progressão de regime.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
Assim, passo à análise das razões da impetração a fim de verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do writ de ofício.
Na espécie, consta do Voto condutor do acórdão impugnado a seguinte fundamentação quanto à controvérsia apresentada:
"In casu", a razão está mesmo com o douto Magistrado "a quo" e os nobres representantes do "Parquet" de ambas as Instâncias.
Isto porque, como se vê, o ora agravante é reincidente, aliás, específico, em crime hediondo ou equiparado, eis que possui duas condenações definitivas pela prática de homicídio qualificado e tráfico de drogas.
Ora, sendo a recidiva circunstância afeta à
[trecho intermediário suprimido]
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
I - Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de haver múltiplas condenações reunidas em uma única execução penal, a reincidência incide, em regra, sobre o somatório das penas unificadas.
..
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.985.451/MG, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30.5.2023.)
Nessa linha, sendo o paciente reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo sem resultado morte, o entendimento do Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.