DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HUGO LOVO RAVAGNANI apon… — HC HC 1046904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HUGO LOVO RAVAGNANI apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente em razão da suposta prática dos delitos previstos no art.
- Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HUGO LOVO RAVAGNANI apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n. 5071302-87.2025.8.24.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente em razão da suposta prática dos delitos previstos no art. 2º, § 2º e § 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/2013.
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 22):
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DE PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA (PGC). PACIENTE MENCIONADO EM CARTAS E MENSAGENS DE WHATSAPP COMO FORNECEDOR DE ENTORPECENTES AO GRUPO, ESPECIALMENTE HAXIXE. PROVAS INDICIÁRIAS QUE DEMONSTRAM A LIGAÇÃO DO PACIENTE COM O LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, O QUAL SE ENCONTRA PRESO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS MOSTRAM-SE INSUFICIENTES DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE ENSEJAM O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. JUSTA CAUSA PERTINENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. MAJORANTES QUE NÃO DEPENDEM DA ATUAÇÃO DIRETA DO PACIENTE NOS FATOS QUE AS ENSEJARAM.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Neste writ, alega que não há indícios suficientes de autoria e materialidade quanto aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, pois, embora no início das investigações o paciente tenha sido indiciado pelos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, tais imputações foram excluídas pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, inexistindo apreensão de drogas ou armas vinculadas ao paciente.
Afirma que "não se tem nos autos prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, arrimado em pelo menos um dos motivos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 9).
Aduz, ainda, que a custódia cautelar é desprovida de fundamentação, pois baseada na gravidade genérica e em conceitos indeterminados, sem
[trecho intermediário suprimido]
HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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4. É firme nessa Corte o entendimento de que, "em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 171.448/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
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6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 913.363/PB, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe 22/8/2024.)
Ante o exposto, conheço em parte do habeas corpus, para, nesta extensão, denegar a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.