DECISÃO Trata-se de pedido de extensão, formulado por WILLIAN THOMAZ MOREIRA, em razão da concessão da… — HC HC 1046951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão, formulado por WILLIAN THOMAZ MOREIRA, em razão da concessão da ordem em habeas corpus para para revogar a prisão preventiva de GABRIEL DANELON, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem estabelecidas pelo Juízo local.
- Na presente oportunidade, a defesa argumenta que o requerente se encontra na mesma situação fático-jurídica do paciente.
- Diante disso, requer sejam estendidos ao requerente os efeitos da decisão que deu provimento ao pedido postulado nos presentes autos.
- Como é cediço, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual d aquele já beneficiado, de forma que a motivação da decisão não seja de caráter exclusivamente pessoal, a teor do art.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão, formulado por WILLIAN THOMAZ MOREIRA, em razão da concessão da ordem em habeas corpus para para revogar a prisão preventiva de GABRIEL DANELON, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem estabelecidas pelo Juízo local.
Na presente oportunidade, a defesa argumenta que o requerente se encontra na mesma situação fático-jurídica do paciente.
Diante disso, requer sejam estendidos ao requerente os efeitos da decisão que deu provimento ao pedido postulado nos presentes autos.
É o relatório. DECIDO.
Como é cediço, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual d aquele já beneficiado, de forma que a motivação da decisão não seja de caráter exclusivamente pessoal, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal.
Verifica-se que a situação do requerente é distinta da situação do paciente, pois sua prisão preventiva foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que "À exceção de João Vítor e Gabriel que são primários, todos os demais acusados possuem vários envolvimentos criminais anotados nas folhas de antecedentes, demonstrando periculosidade exacerbada" (fl. 29).
Tal situação foi explicitamente considerada na decisão não deixa margem a dúvidas quanto à diferença de situações fático-jurídicas, o que, portanto, impede a incidência do art. 580 do Código de Processo Penal em favor do requerente .
Nesse sentido:
"A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado .. "(AgRg no RHC n. 174.091/RS, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/2/2023).
Diante do exposto, revela-se incabível a extensão dos efeitos almejada.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.