DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ FERNANDO CORDEIRO apontando como autorida… — HC HC 1046971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ FERNANDO CORDEIRO apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art.
- 8.069/90, à pena de 29 anos de reclusão e 13 dias-multa, em regime fechado.
- O recurso de apelação interposto foi desprovido.
Resultado indicado
O recurso de apelação interposto foi desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05567., 00287.03603.03637.15455.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ FERNANDO CORDEIRO apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Revisão Criminal n. 0026422-20.2025.8.16.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 157, § 3º, II, do CP e art. 244-B, caput e § 2º, da Lei n. 8.069/90, à pena de 29 anos de reclusão e 13 dias-multa, em regime fechado. O recurso de apelação interposto foi desprovido. Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 174/175):
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º, II, CP. BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS E DEPOIMENTO DE OUTRO ACUSADO. AUTORIZAÇÃO VERBAL DE MORADORA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZ DE COMPROVAR POSSÍVEL ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VITIMA COM IDADE AVANÇADA.
SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONDUTA REPROVÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal interposta contra sentença que condenou o requerente às penas do art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal, e art. 244-B, caput e §2º, da Lei nº 8.069/1990, por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, em razão de sua participação em roubo qualificado e corrupção de menores.
Resultando na reprimenda de 29 anos de reclusão e 13 dias- multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: i) saber se houve ilegalidade na busca domiciliar; ii) saber se as circunstâncias judiciais foram valoradas erroneamente;
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar foi autorizada pela esposa do requerente, não havendo invasão de domicílio.
4. As provas demonstraram a legalidade da busca, com fundadas razões para a abordagem policial.
5. Não foram apresentadas novas provas que comprovassem a nulidade do consentimento dado pela esposa do requerente.
6. A idade da vítima foi considerada entre uma das circunstâncias judiciais no vetor culpabilidade. Fundamento idôneo.
IV. DISPOSITIVO 7. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese, que houve invasão de domicílio, pois a entrada dos policiais se baseou em denúncia anônima, apenas, e não contou com o consentimento da esposa do paciente. Aduz que indevidamente valorada a culpabilidade do paciente quando da fixação da pena-base.
Pugna pela declaração de nulidade da prova obtida mediante invasão de domicílio, com a exclusão dos atos
[trecho intermediário suprimido]
maior reprovabilidade.
Não há falar em acolhimento da tese de que o requerente não podia prever a idade da vítima, por óbvio, sequer foi o único fundamento utilizado para exasperação da pena-base. Ainda que assim fosse, o pleito revisional improcederia, visto que a vítima possuía idade avançada o que de fato facilitou a ação do bando.
Como se vê, a Corte de origem expressamente consignou que o grau de censurabilidade do fato ultrapassou a reprovabilidade ínsita ao delito, pontuando a superioridade numérica dos agentes, o fato de residir a vítima sozinha e em local afastado, além do que todos os agentes efetuaram disparos contra ela.
De tal modo, verifica-se que devidamente fundamentada a exasperação do vetor culpabilidade da pena-base, de modo que a deve ser mantida a reprimenda nos termos em que proferida, ante a inexistência de flagrante ilegalidade a ser sanada na presente via.
Pelo exposto, não conheço do mandamus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.