DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KALEFE MIGUEL CONRAT BARB… — HC HC 1047011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KALEFE MIGUEL CONRAT BARBOSA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no Agravo em Execução n.
- Considerando a consulta à CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil), onde se verificou o assentamento do óbito do paciente, conforme Certidão de Óbito juntada à fl.
- 139, está extinta a punibilidade, e, por isso, houve a perda superveniente do objeto deste habeas corpus.
- 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em decorrência da morte do paciente, e julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14929
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KALEFE MIGUEL CONRAT BARBOSA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no Agravo em Execução n. 0808933-66.2025.8.22.0000.
Considerando a consulta à CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil), onde se verificou o assentamento do óbito do paciente, conforme Certidão de Óbito juntada à fl. 139, está extinta a punibilidade, e, por isso, houve a perda superveniente do objeto deste habeas corpus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em decorrência da morte do paciente, e julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.