DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOYCE ROSARIO JAQUES DE O… — HC HC 1047101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOYCE ROSARIO JAQUES DE OLIVEIRA contra acórdão do TJRJ que denegou a ordem no writ de origem.
- A paciente foi presa em flagrante, convertido em custódia preventiva, por tentativa de estelionato e associação criminosa.
- Sustenta, em síntese, excesso de prazo na produção probatória (laudo pericial dos celulares apreendidos), extemporaneidade e ausência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis da paciente e alegando antecipação de pena e ofensa ao princípio da presunção de inocência.
- Liminarmente e no mérito, requer a concessão de liberdade provisória.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14685, 14692, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOYCE ROSARIO JAQUES DE OLIVEIRA contra acórdão do TJRJ que denegou a ordem no writ de origem.
A paciente foi presa em flagrante, convertido em custódia preventiva, por tentativa de estelionato e associação criminosa.
Sustenta, em síntese, excesso de prazo na produção probatória (laudo pericial dos celulares apreendidos), extemporaneidade e ausência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis da paciente e alegando antecipação de pena e ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Liminarmente e no mérito, requer a concessão de liberdade provisória. Alternativamente, pede a fixação de cautelares mais brandas.
A liminar foi indeferida (fls. 53-55).
As informações foram prestadas (fls. 74-76).
O Ministério Público Federal ofertou parecer, manifestando-se pela prejudicialidade do mandamus (fls. 74-76).
É o relatório.
Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas à fl. 70, sobreveio decisão do juízo processante, revogando a prisão cautelar do paciente.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.