DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL PATERNO DE PAD… — HC HC 1047259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL PATERNO DE PADUA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO no julgamento do HC n.
- 6007926-47.2025.4.06.0000/MG, assim ementado (e-STJ fl.
- 150) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
- Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de paciente diagnosticado com transtorno de ansiedade, com prescrição para o uso de produtos derivados da cannabis sativa.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11705
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL PATERNO DE PADUA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO no julgamento do HC n. 6007926-47.2025.4.06.0000/MG, assim ementado (e-STJ fl. 150)
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. USO TERAPÊUTICO DE CANNABIS SATIVA. AUTOCULTIVO PARA FINS MEDICINAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de paciente diagnosticado com transtorno de ansiedade, com prescrição para o uso de produtos derivados da cannabis sativa. Diante do alto custo e da impossibilidade financeira de dar continuidade ao tratamento, pleiteia- se a concessão de salvo-conduto para permitir o cultivo doméstico da planta, bem como a extração, o porte e o uso artesanal dos derivados para fins exclusivamente medicinais, sem risco de persecução penal. A impetração foi instruída com documentação médica, autorização sanitária, orçamento e certificado de capacitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Habeas Corpus é meio processual adequado para permitir, preventivamente, o cultivo doméstico e o uso medicinal de cannabis sativa, mediante concessão de salvo-conduto, diante da alegada necessidade terapêutica e da impossibilidade financeira de acesso ao medicamento industrializado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Habeas Corpus destina-se exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção, exigindo demonstração pré-constituída de coação ilegal ou ameaça concreta, não se prestando à discussão de questões complexas que demandam instrução probatória ampla, como a concessão de salvo-conduto para autocultivo de substância proscrita. 4. O pedido formulado encerra complexidade fática e técnica incompatível com a via mandamental, exigindo apuração de aspectos sanitários, técnicos e terapêuticos, que devem ser discutidos em ação própria, sob o contraditório, com possibilidade de produção de provas e participação de entes reguladores como a ANVISA e a União. 5. A questão da hipossuficiência econômica, embora relevante, deve ser analisada segundo os critérios fixados no Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF e na Súmula Vinculante 60, que exigem ação cível com instrução probatória adequada. 6. A concessão de medicamentos, dentre os quais se inserem os fármacos à base de canabidiol, deve ser exercida dentro dos parâmetros fixados pelo STF, na esfera cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada.
No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese, que o
[trecho intermediário suprimido]
para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica.
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, concedo a ordem de ofício, para expedir salvo-conduto em favor do paciente, impedindo-se qualquer medida de natureza penal em razão do cultivo artesanal da planta Cannabis Sativa com finalidade estritamente medicinal e nos limites da prescrição médica específica, autorizando-se, por conseguinte, a importação das sementes necessárias bem como o envio do óleo produzido para análise cromatográfica no Laboratório de Farmácia de instituições públicas ou privadas, devidamente comunicada.
Publique-se.
Oficie-se à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.