DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO SILVA CAVALCANTE contra a decisão na qu… — HC HC 1047904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO SILVA CAVALCANTE contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão da deficiência na instrução do feito (e-STJ fls.
- Depreende-se dos autos que, aos 30/10/2023, o agravante foi preso em flagrante, pela suposta prática de crime tipificado no art.
- A custódia foi convertida em preventiva e o pedido de revogação dessa custódia foi indeferido.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO SILVA CAVALCANTE contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão da deficiência na instrução do feito (e-STJ fls. 110/113).
Depreende-se dos autos que, aos 30/10/2023, o agravante foi preso em flagrante, pela suposta prática de crime tipificado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal. A custódia foi convertida em preventiva e o pedido de revogação dessa custódia foi indeferido.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 84/85):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente custodiado preventivamente há 667 dias, em processo submetido ao rito do Tribunal do Júri. Alega-se constrangimento ilegal por excesso de prazo e necessidade de substituição da prisão por prisão domiciliar humanitária, em razão de idade avançada (72 anos) e doença cardíaca grave. Requereu-se liminar para concessão de alvará de soltura ou imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa; (ii) avaliar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitária diante do quadro clínico do paciente e das condições do sistema prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O processo criminal encontra-se na fase de alegações finais, após a devida instrução, dentro dos limites da razoabilidade, especialmente diante da complexidade do procedimento do júri e da pluralidade de réus.
4. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, não há comprovação de risco iminente à saúde nem de insuficiência da estrutura médica da unidade prisional, que dispõe de atendimento diário, consultas regulares e acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
5. Exames e acompanhamentos médicos recentes demonstram que o paciente está assistido, não se evidenciando a inviabilidade de continuidade do tratamento no ambiente carcerário.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova inequívoca de que o tratamento médico necessário é incompatível com o cárcere, o que não se verificou no caso concreto.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e idade, não autorizam a soltura quando persistem fundamentos legais da prisão preventiva, notadamente a gravidade do crime imputado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Ordem
[trecho intermediário suprimido]
de 3/7/2024.)
Finalmente, não vejo como conceder a prisão domiciliar humanitária ao agravante.
De acordo com o acordão recorrido, "ainda que se reconheça a condição de saúde do paciente, o cenário clínico descrito não justifica, por ora, a concessão de medida substitutiva da prisão preventiva. Inexiste prova cabal de agravamento do quadro ou falha estrutural do sistema prisional que inviabilize o tratamento prescrito" (e-STJ fl. 132).
Vale lembrar que é firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a prisão domiciliar, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita.
Ante o exposto, conheço parcialmente da presente impetração e, nesta extensão, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.