DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK XAVIER DE ARAUJO contra a decisão de minh… — HC HC 1048032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK XAVIER DE ARAUJO contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus (fls.
- Neste recurso, a defesa alega que o agravante sofre constrangimento ilegal em razão da nulidade da decisão de pronúncia, uma vez que teria sido fundamentada em elementos de informação colhidos durante o procedimento investigatório e em prova testemunhal de ouvir dizer.
- Sustenta, ainda, que faltaria contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva do agravante, em 22/11/2023, considerando que o crime se consumou em 22/2/2022 e que não teria havido fato novo que justificasse a imposição de medida.
- Argumenta que a superveniência de sentença condenatória, em 6/11/2025, não prejudicaria o exame do mérito do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK XAVIER DE ARAUJO contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus (fls. 652/655).
Neste recurso, a defesa alega que o agravante sofre constrangimento ilegal em razão da nulidade da decisão de pronúncia, uma vez que teria sido fundamentada em elementos de informação colhidos durante o procedimento investigatório e em prova testemunhal de ouvir dizer.
Sustenta, ainda, que faltaria contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva do agravante, em 22/11/2023, considerando que o crime se consumou em 22/2/2022 e que não teria havido fato novo que justificasse a imposição de medida.
Argumenta que a superveniência de sentença condenatória, em 6/11/2025, não prejudicaria o exame do mérito do habeas corpus.
Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada, em caso contrário, pede que o recurso seja submetido ao colegiado, para que este lhe dê provimento, a fim de declarar a nulidade do processo a partir da decisão de pronúncia, com a consequente expedição do alvará de soltura; e, de forma subsidiária, pede que seja reconhecida a ilegalidade da prisão preventiva do agravante por falta de contemporaneidade.
É o relatório.
Segundo informa o agravante, sobreveio sentença condenatória na ação penal em questão, de modo que o tema ventilado na impetração, agora, é objeto do recurso de apelação, cuja cognição, inclusive, é mais ampla.
A propósito:
..
3. A superveniência de sentença condenatória prolatada pelo Tribunal do Júri torna prejudicada, regra geral, a arguição de nulidade supostamente ocorrida na fase de pronúncia. Precedente: AgRg no HC n. 872.041/SP (relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
..
(AgRg no HC n. 887.921/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/9/2024).
Isso posto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS COLETADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL E TESTEMUNHAS DE OUVIR DIZER. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER APRECIADA EM APELAÇÃO, DE COGNIÇÃO MAIS AMPLA E EXAURIENTE.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.