DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, perdeu seu objeto — HC HC 1049032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, perdeu seu objeto.
- Isso porque, confor me se verifica das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, já foi concedida a liberdade provisória ao réu com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fl.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e, por consequência, o próprio writ.
- Agravo regimental prejudicado e, consequentemente, o próprio writ.
Resultado indicado
Isso porque, confor me se verifica das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, já foi concedida a liberdade provisória ao réu com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14942, 14684, 14227
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental, interposto por ROGERIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, perdeu seu objeto.
Isso porque, confor me se verifica das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, já foi concedida a liberdade provisória ao réu com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (fl. 257).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e, por consequência, o próprio writ.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental prejudicado e, consequentemente, o próprio writ.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.