DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (Petição RCD n — HC HC 1049313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (Petição RCD n.
- 01090473/2025), da decisão por mim proferida, que denegou a ordem.
- A Defesa reitera o pedido de prisão domiciliar humanitária.
- Registro, de início, que inexiste previsão legal de pedido de reconsideração de decisão monocrática proferida no âmbito da ação constitucional do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração (Petição RCD n. 01090473/2025), da decisão por mim proferida, que denegou a ordem.
A Defesa reitera o pedido de prisão domiciliar humanitária.
É o relatório.
Decido.
Registro, de início, que inexiste previsão legal de pedido de reconsideração de decisão monocrática proferida no âmbito da ação constitucional do habeas corpus. Não obstante, ressalto que os argumentos trazidos pela Defesa não se mostram suficientes para alterar as conclusões exaradas na decisão cuja reconsideração ora se postula, que deve, assim, ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a análise do pedido de prisão domiciliar humanitária foi realizada com base nos laudos periciais e relatórios médicos, que indicaram a adequação do tratamento no sistema prisional.
Portanto, não houve alteração fática ou jurídica que justifique a reconsideração da decisão de fls. 152-156.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.