DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS ELIZEU CROMIANSK… — HC HC 1050101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS ELIZEU CROMIANSKI, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas (e-STJ fls.
- Contra a decisão, foi ajuizado prévio mandamus.
- Contudo, a Corte estadual denegou a ordem, mantendo a custódia cautelar.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS ELIZEU CROMIANSKI, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (n. 5079029-97.2025.8.24.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico de drogas (e-STJ fls. 87/90).
Contra a decisão, foi ajuizado prévio mandamus. Contudo, a Corte estadual denegou a ordem, mantendo a custódia cautelar. Eis a ementa do referido julgado (e-STJ fl. 20/21):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PACIENTE INVESTIGADO POR ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, COM ATUAÇÃO REITERADA NA LOGÍSTICA E FINANCIAMENTO DE OPERAÇÕES ILÍCITAS ENTRE OS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA, RELATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO E CONVERSAS EXTRAÍDAS DA QUEBRA DO SIGILO DOS CELULARES APREENDIDOS. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO ATIVA E HABITUAL NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, INEXISTÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS FORAM AFASTADAS DIANTE DA PERSISTÊNCIA DO RISCO E DA GRAVIDADE DOS FATOS. MANTIDA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO MEDIDA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I - CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado por tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, visando à revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da Vara Regional de Garantias da comarca de Chapecó/SC.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, à luz do art. 312 do CPP, considerando: (i) a alegada ausência de contemporaneidade dos fatos; (ii) a inexistência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; (iii) a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As investigações indicam que o paciente atuava na logística e financiamento do tráfico de drogas entre os Estados do Paraná e Santa Catarina, com vínculos diretos com outros investigados e envolvimento em apreensões anteriores.4.
[trecho intermediário suprimido]
o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.