DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DENIS HENRIQUE MOURA D… — HC HC 1050376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DENIS HENRIQUE MOURA DA SILVEIRA e ELINE DOS SANTOS INÁCIO, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que os pacientes foram condenados pela prática de tráfico de drogas, tendo sido fixadas, para DENIS, as penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, e, para ELINE, as penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa.
- O Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação.
- A Defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada em DENIS, por ausência de fundada suspeita.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de DENIS HENRIQUE MOURA DA SILVEIRA e ELINE DOS SANTOS INÁCIO, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Criminal n. 1500956-39.2024.8.26.0603.
Consta dos autos que os pacientes foram condenados pela prática de tráfico de drogas, tendo sido fixadas, para DENIS, as penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, e, para ELINE, as penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa. Foram apreendidos 946,29g de cocaína.
O Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação.
A Defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada em DENIS, por ausência de fundada suspeita.
Alega a nulidade do ingresso domiciliar na residência de ELINE, sem mandado judicial e sem fundadas razões prévias e objetivas.
Argumenta que a condenação de ELINE se apoia em suposta confissão informal colhida pelos policiais.
Requer, liminarmente e no mérito, a declaração de nulidade das condenações por ausência de provas lícitas. Subsidiariame nte, pugna pela desclassificação da conduta atribuída a DENIS para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 61-63.
As informações foram prestadas às fls. 71-155.
O Ministério Público Federal opinou pela extinção do writ sem resolução de mérito e, subsidiariamente, pela denegação da ordem (fls. 157-170).
É o relatório. Decido.
A impetração não pode ser conhecida.
Nas informações prestadas, o Tribunal local consignou que as Defesas dos ora pacientes intepuseram recursos especiais, os quais não foram admitidos; em seguida, foram apresentados agravos em recursos especiais, que estão em processamento.
Nessa situação, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, revela-se inadmissível a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de distintos instrumentos processuais, sob pena de afronta à lógica do sistema recursal e à segurança jurídica.
A propósito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
..
3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da
[trecho intermediário suprimido]
a parte optar por uma única via de impugnação.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial.
..
(AgRg no HC n. 992.543/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025; sem grifos no original.)
À luz desse contexto fático-processual, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pelo impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competên cia para julgamento de habeas corpus (STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022).
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.